Estamos acabando de ler a respeito do valor máximo das mercadorias que o viajante brasileiro poderá levar do exterior para o Brasil, por via terrestre, fluvial ou lacustre sem pagar imposto de importação. Este valor cairá a partir de 1º julho de 2015 de US$300 para US$150.
Apesar da Receita ter anunciado em Julho de 2014, a mudança só entrara em vigor no mês de julho de 2015, para que as lojas francas nas cidades das fronteiras tenham tempo de se adaptar às mudanças.